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          ACADEMIA TAUBATEANA DE LETRAS

 

ESTATUTO

 

CAPÍTULO I

 

DA DENOMINAÇÃO, DOS FINS E DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 1º A Academia Taubateana de Letras, doravante designada pela sigla ATL, fundada, em 28 de maio de 1999, é uma Associação Literária sem fins lucrativos, com sede na Rua XV de Novembro, n° 996, Praça Dr. Monteiro, Centro, Taubaté, Estado de São Paulo, regendo-se pelo Código Civil Brasileiro, pela Deliberação de seus órgãos, pelas normas estabelecidas neste Estatuto e pelo Regimento Interno. Congrega amantes da literatura, da cultura e das ciências, com o fim de cultivar e de cultuar a língua e a vida literária nacionais, regendo-se de acordo com as normas estabelecidas neste Estatuto e no Regimento Interno.

 

Art. 2º São princípios irrevogáveis da Academia Taubateana de Letras:

I - cultuar o vernáculo e a literatura em geral, em níveis local, regional e nacional;

II - apoiar toda iniciativa que se identifique com seus fins;

III-manter autonomia em relação a qualquer outra entidade, órgão público ou particular;

IV - respeitar as convicções políticas e religiosas, evitando-se o sectarismo.

 

Art. 3º A ATL reúne quatro categorias de Membros:

I-Acadêmicos Titulares, totalizando quarenta, dos quais trinta e cinco residentes no município de Taubaté;

II - Acadêmicos Honorários, em número não superior a vinte;

III - Acadêmicos Correspondentes nacionais e estrangeiros, em número não superior a vinte;

IV - Acadêmicos Beneméritos;

V - Acadêmicos Eméritos.

 

Parágrafo Único. A admissão dos Acadêmicos, acima citados, será aceita considerando-se a formação de nível superior ou notório saber; e a demissão e a exclusão por justa causa, desde que não cumpridas as disposições estatutárias e regimentais (artigo 54, II, Código Civil).

 

CAPÍTULO II

 

DOS ACADÊMICOS

 

Art. 4º Só podem integrar a ATL, na categoria prevista, no inciso I do artigo anterior, brasileiros que possuam formação de nível superior ou notório saber, comprovados pela própria Academia, que tenham publicado obras literárias ou científicas de reconhecido valor, e que sejam personalidades que exerçam ou tenham exercido atividades intelectuais em sua vida pública ou particular, comprovadas nos respectivos currículos, obrigatoriamente, apresentados quando da inscrição para a vaga considerada.

 

Parágrafo Único. Poderão ser Acadêmicos Honorários, Correspondentes e Beneméritos, candidatos que, por seus méritos morais, cívicos, profissionais, literários ou científicos, façam jus a esses títulos, aprovados pela Assembleia Geral, antes de sua homologação, que se fará pela deliberação da maioria dos seus Membros.

 

Art. 5º A ATL compõe-se de 40 CADEIRAS e a cada uma delas corresponde um Patrono Perpétuo in memoriam, a saber:

Cadeira nº 01 - JOSÉ BENTO MONTEIRO LOBATO;

Cadeira nº 02 - CESÍDIO AMBROGI;

Cadeira nº 03 - CARLOS DE ANDRADE RIZZINI;

Cadeira nº 04 - GENTIL EUGÊNIO DE CAMARGO LEITE;

Cadeira nº 05 - FELIX GUISARD FILHO;

Cadeira nº 06 - EMÍLIO AMADEIBERINGHS;

Cadeira nº 07 - OSWALDO BARBOSA GUISARD;

Cadeira nº 08 - UMBERTO PASSARELLI;

Cadeira nº 09 - JOSÉ JERÔNIMO DE SOUZA FILHO;

Cadeira nº 10 - JOÃO DIAS MONTEIRO;

Cadeira nº 11 - D. EPAMINONDAS NUNES D’ÁVILA E SILVA;

Cadeira nº 12 - DOLORES BARRETO COELHO;

Cadeira nº 13 - AMACIO MAZZAROPI;

Cadeira nº 14 - PAULO CAMILHER FLORENÇANO;

Cadeira nº 15 - ANTONIO MELLO JUNIOR;

Cadeira nº 16 - MONSENHOR ANTONIO NASCIMENTO CASTRO;

Cadeira nº 17 - LEONOR DE BENEDICTIS GONÇALVES;

Cadeira nº 18 - ALFREDO JOSÉ BALBI;

Cadeira nº 19 - JOSÉ ORTIZ MONTEIRO PATTO;

Cadeira nº 20 - MONSENHOR ASCÂNIO DA CUNHA BRANDÃO;

Cadeira nº 21 - JOSÉ EZEQUIEL DE SOUZA;

Cadeira nº 22 - PRAXEDES DE ABREU;

Cadeira nº 23 - JOSÉ PEDRO SATURNINO;

Cadeira nº 24 - FLÁVIO BELLEGARDE NUNES;

Cadeira nº 25 - D. DUARTE LEOPOLDO E SILVA;

Cadeira nº 26 - BERNARDINO QUERIDO;

Cadeira nº 27 - WILSON ALVES DE CARVALHO;

Cadeira nº 28 - EVANDRO CAMPOS;

Cadeira nº 29 - CÔNEGO JOSÉ LUIZ PEREIRA RIBEIRO;

Cadeira nº 30 - EULA LEE KENNEDY LONG;

Cadeira nº 31 - AFFONSO DE NEGREIROS SAYÃO LOBATO;

Cadeira nº 32 - DARCY ALBERNAZ;

Cadeira nº 33 - LYCURGO BARBOSA QUERIDO;

Cadeira nº 34 - EUZÉBIO INOCÊNCIO VAZ LOBO DA CÂMARA LEAL;

Cadeira nº 35 - MARIA AUGUSTA LEONARDO;

Cadeira nº 36 - AGUINALDO TEIXEIRA PINTO;

Cadeira nº 37 - FRANCISCO DE PAULA TOLEDO;

Cadeira nº 38 - THARCÍLIO GOMES DE MACEDO;

Cadeira nº 39 - FERNANDO CAMARGO NOGUEIRA FILHO;

Cadeira nº 40 - MARIA DE LOURDES PEREIRA QUINTANILHA.

 

Art. 6º As vagas de Acadêmicos Titulares serão declaradas disponíveis, após 90 (noventa) dias do falecimento ou desistência ou exclusão.

 

Parágrafo Único. A eleição processar-se-á segundo as normas estabelecidas no Regimento Interno.

 

CAPÍTULO III

 

 DOS DIREITOS E DEVERES

 

Art. 7º São direitos dos Acadêmicos Titulares:

I  - votar e ser votado para os cargos eletivos;

II - participar das Assembleias Gerais;

III - participar das atividades da Academia, na forma do Regimento Interno;

IV - declarar a condição de Acadêmico nos trabalhos que publicar.

 

Art. 8º São deveres dos Membros Titulares:

I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II - manter em dia suas obrigações sociais e financeiras;

III - acatar as decisões da Diretoria Executiva;

IV - responsabilizar-se por todas as despesas de posse (medalhão e diploma);

V - defender a entidade em todas as circunstâncias;

VI - preservar e cultuar a memória e a história, assim como as obras dos Membros Titulares falecidos.

VII - Proceder à exaltação de seus Patronos, em sessão ordinária, extraordinária ou solene, nos dois primeiros anos de sua posse como acadêmico, fazendo referência ao seu antecessor titular.

                                         

CAPÍTULO IV

 

DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 9º São órgãos da administração da ATL:

I - Assembleia Geral;

II - Diretoria Executiva;

III - Conselho Fiscal;

IV - Conselho Consultivo.

 

Art. 10 A Assembleia Geral é o órgão máximo da ATL, constituído pelos Membros Titulares, no gozo dos direitos estatutários e regimentais.

 

Art.11 Compete à Assembleia Geral:

I - eleger e destituir a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo;

II - decidir sobre a reforma deste Estatuto;

III - aprovar o Regimento Interno;

IV - decidir sobre a oneração, permuta e alienação de bens;

V - decidir sobre a extinção da ATL, destinando o remanescente do patrimônio à entidade congênere do município de Taubaté, declarada de utilidade pública.

§ 1º A alteração do Estatuto e da destituição dos administradores ocorrerão pela deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será o estabelecido, no Estatuto, bem como os critérios da eleição dos administradores.

§ 2º A convocação da Assembleia Geral será enviada aos Membros Titulares por correio eletrônico, com antecedência mínima de quinze dias.

 

CAPÍTULO V

 

DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

Art. 12 Compete à Diretoria Executiva:

I - elaborar o Regimento Interno da Academia;

II - executar a programação anual das atividades;

III - apresentar à Assembleia Geral o relatório de suas atividades desenvolvidas durante a gestão;

IV - colaborar com as Instituições Públicas e Privadas, em atividades de interesse comum;

V - dar fiel cumprimento ao presente Estatuto;

VI - elaborar e propor à Assembleia Geral a programação geral da Academia.

 

Art.13 O mandato da Diretoria Executiva será de dois anos, vedada reeleição consecutiva.

 

Art. 14 Compete ao Presidente:

I - administrar e representar a Academia, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente (artigo 46, III, Código Civil);

II - cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno;

III - presidir a Assembleia Geral;

IV - convocar e presidir a reunião de Diretoria Executiva;

V - superintender os serviços da Academia;

VI - nomear comissões para fins determinados;

VII - apresentar o relatório das atividades desenvolvidas durante a gestão;

VIII - coordenar e executar os trabalhos atinentes à publicação das produções dos acadêmicos:

IX - abrir e movimentar a conta bancária, assinar cheques, em conjunto ou isoladamente, com o Primeiro Tesoureiro ou Segundo Tesoureiro, em caso de desistência ou impedimento do Primeiro Tesoureiro;

X - organizar e manter, em arquivo próprio, os discursos proferidos pelos Acadêmicos nas sessões solenes;

XI - supervisionar a documentação eletrônica referente à Academia (site, face, WhatsApp, etc.);

XII - fazer publicar anualmente a Coletânea, o livreto Letras Escolhidas e outros materiais pertinentes à Academia;

XIII - outras atividades estatutárias e regimentais.

 

Art. 15 Compete ao 1º Vice-Presidente:

I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

II - assumir a presidência em caso de vacância;

III - colaborar com o Presidente de modo geral;

IV- exercer outras atividades necessárias ao fiel cumprimento das disposições estatutárias.

 

Art. 16 Compete ao 2º Vice-Presidente:

I - substituir o 1º Vice-Presidente e mesmo o Presidente, caso necessário;

II - prestar colaboração ao Presidente e ao 1º Vice-Presidente;

III - exercer outras atividades necessárias ao fiel cumprimento das disposições estatutárias.

 

Art. 17 Compete ao 1º Secretário:

I - secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral, bem como de outras, se sua presença for solicitada, redigindo as respectivas Atas;

II - publicar as notícias das atividades da Academia;

III - dirigir os serviços da Secretaria;

IV - manter o arquivo, a documentação dos Acadêmicos e dos Patronos, em absoluta ordem;

V - organizar o acervo de livros da biblioteca da Academia e coordenar a movimentação de livros, de revistas e de documentos fotográficos;

VI - exercer outras atividades necessárias ao fiel cumprimento do Estatuto.

 

Art. 18 Compete ao 2º Secretário:

I - substituir o 1º Secretário nas suas faltas e impedimentos;

II - assumir o mandato de 1º Secretário em caso de vacância, até o seu término;

III - prestar, de modo geral, colaboração ao 1º Secretário;

IV - exercer outras atividades necessárias ao fiel cumprimento do Estatuto.

 

Art. 19 Compete ao 1º Tesoureiro:

I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos Acadêmicos, as rendas e os donativos;

II - efetuar o pagamento das contas autorizadas pelo Presidente;

III - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à Tesouraria;

IV - apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados;

V - apresentar à Assembleia Geral, mensalmente, o balancete;

VI- abrir e movimentar a conta bancária, assinar cheques isoladamente;

VII - exercer outras atividades necessárias ao fiel cumprimento do Estatuto.

 

Art. 20 Compete ao 2º Tesoureiro:

I - substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;

II - prestar sua colaboração ao 1º Tesoureiro;

III - assumir o mandato de 1º Tesoureiro, em caso de vacância ou desistência, assumindo as prerrogativas do 1º Tesoureiro, até o seu término;

IV - exercer outras atividades necessárias ao fiel cumprimento do Estatuto.

 

CAPÍTULO VI

 

 DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 21 O Conselho Fiscal eleito, bienalmente, pela Assembleia Geral que eleger a Diretoria Executiva, compor-se-á de três Membros Titulares e um Suplente;

§ 1º Em caso de vacância, assumirá o suplente até o término do mandato.

§ 2º Os membros do Conselho Fiscal exercerão suas funções sem remuneração.

 

Art. 22 O Conselho Fiscal reunir-se-á ao final de cada semestre para exame e parecer ao relatório do desempenho financeiro e contábil da Academia.

 

Art. 23 Compete, ainda, ao Conselho Fiscal:

I - examinar os balancetes da Academia;

II - emitir parecer sobre operações patrimoniais realizadas;

III - requisitar ao Tesoureiro, em exercício, a documentação relativa a operações econômicas e financeiras;

IV - examinar e emitir parecer sobre o balanço anual da gestão econômica e financeira da Academia;

V - opinar sobre aquisição e alienação de bens;

VI - exercer outras atividades necessárias ao fiel cumprimento deste Estatuto.

 

CAPÍTULO VII

 

DO CONSELHO CONSULTIVO

 

Art. 24 O Conselho Consultivo é constituído de cinco Membros Titulares, eleitos, conjuntamente, com a Diretoria Executiva e com mandato de dois anos.

 

Art. 25 Compete ao Conselho Consultivo:

I - assessorar a Diretoria Executiva;

II - dirimir dúvidas em questões estatutárias e regimentais, suscetíveis de interpretação controversa;

III - entrevistar e examinar o curriculum vitae dos candidatos à vaga de Membros Titulares, Honorários, Correspondentes e Beneméritos, emitindo parecer pela aprovação ou veto, e a decisão é definitiva e irrecorrível;

IV - analisar o relatório bienal da Diretoria Executiva, emitindo parecer.

 

CAPÍTULO VIII

 

DAS DIRETORIAS

 

Art. 26 Além dos órgãos do art.9º, a ATL manterá as seguintes Diretorias, cujos Diretores serão eleitos, conjuntamente, com a Diretoria Executiva:

Diretoria de Cultura e Eventos, Diretoria de Lexicografia e Orientação Linguística.

 

Parágrafo Único.  Serão eleitos, também, dois Oradores que poderão representar a Academia em sessões solenes e festivas.

 

SEÇÃOI

 

DA DIRETORIA DE CULTURA E EVENTOS

 

Art. 27 Ao Diretor de Cultura e Eventos,  compete:

I - idealizar, promover e auxiliar nas festividades artísticas, nas culturais e nas sociais, autorizadas pela Diretoria Executiva;

II - promover programas que levem a integrar os Acadêmicos;

III - colaborar com a divulgação dos eventos, de acordo com a Diretoria Executiva.

 

SEÇÃOII

 

DA DIRETORIA DE LEXICOGRAFIA E ORIENTAÇÃO LINGUÍSTICA

 

Art. 28 Ao Diretor de Lexicografia e Orientação Linguística, compete:

I - pesquisar, apresentar e arquivar palavras e expressões novas incorporadas ao vocabulário da Língua Portuguesa;

II - orientar e dirimir dúvidas dos Acadêmicos sobre o uso correto da Língua Portuguesa;

III - auxiliar o Presidente, na revisão dos trabalhos publicados pelos Acadêmicos nas produções acadêmicas.

CAPÍTULO IX

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 29 Os Membros Titulares da ATL poderão ser excluídos de seu quadro, por justa causa, desde que não cumpridas as disposições estatutárias e regimentais, sendo-lhes garantido amplo direito de defesa. Os Membros que constam como Vitalícios, em estatutos anteriores, não poderão ser inseridos neste artigo, por direito de vitalidade adquirido.

Parágrafo Único. Os Membros Honorários e os Correspondentes também estarão sujeitos às penalidades concernentes ao art. 29.

 

Art. 30 O valor das mensalidades poderá ser corrigido, pela Diretoria Executiva, com aprovação da Assembleia Geral, não podendo exceder o limite de 10% do salário mínimo vigente.

 

Art. 31 Os Acadêmicos não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Academia Taubateana de Letras.

 

Art. 32 A Academia preservará sua bandeira, seu emblema, seu brasão e seu hino.

 

Art. 33 A Academia deverá, anualmente, comemorar seu aniversário de criação, com sessão solene pública.

 

Art. 34 Todos os anos, com caráter de obrigatoriedade, serão realizados:

I - Concurso Monteiro Lobato, no mês de abril;

II - Semana Literária de Taubaté, no mês de outubro.

 

Art. 35 Tornando-se impossível a continuidade de suas atividades, a Academia Taubateana de Letras poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, extraordinariamente convocada para esse fim.

 

Art. 36 Em caso de dissolução da ATL, o remanescente de seu patrimônio será destinado à entidade congênere, declarada de utilidade pública, sediada no município de Taubaté.

 

CAPÍTULO X

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 37 Compete à Diretoria Executiva, com referendo da Assembleia Geral, resolver os casos omissos.

 

Art. 38 Este Estatuto poderá ser reformulado por iniciativa de 2/3 de seus Membros Titulares e aprovação da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.

 

Art. 39 O presente Estatuto entra em vigor após sua aprovação pela Assembleia Geral e pelo respectivo registro no Cartório de Pessoas Jurídicas.

 

Art. 40 Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Taubaté, 23 de agosto de 2019

Regina Célia Pinheiro da Silva

Presidente do Biênio 2917-2019

 

 

REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA TAUBATEANA DE LETRAS     

 

DISPOSIÇÃO INTRODUTÓRIA

 

A Academia Taubateana de Letras (ATL), fundada, em 28 de maio de 1999 e declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 3.982/06, é uma associação que se rege pelo seu Estatuto e por este Regimento Interno.

Parágrafo Único. A investidura, na categoria de membro associado da ATL, importa o compromisso formal de respeitar o Estatuto, este Regimento Interno e as decisões dos órgãos diretivos, incumbidos de executar as normas institucionais.

 

CAPÍTULO I

 

DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS

 

Art. 1º A Academia Taubateana de Letras reúne-se, mensal e ordinariamente, em dia designado pelo Presidente ou seu substituto, podendo a reunião tornar-se secreta por decisão do Presidente ou deliberação do Plenário, se assim for julgado conveniente.

§ 1º Às reuniões reservadas aos Acadêmicos, são admitidos, excepcionalmente, visitantes convidados, com prévia anuência do Presidente.

§ 2º As reuniões ordinárias realizar-se-ão sempre, na última sexta-feira de cada mês, às dezessete horas e trinta minutos, na Sede da Academia, podendo haver alterações em casos excepcionais e constarão das partes: literária, técnica e artística constantes do artigo 1º do Estatuto. 

I - as partes das sessões, acima mencionadas, deverão ser definidas conforme planejamento prévio da Diretoria e jamais do Presidente somente;

II - essas pautas não poderão estar sobrecarregadas de assuntos, principalmente com os de ordem técnica, constando somente aqueles que digam respeito a eventos ou resoluções a ocorrerem no período entre a presente reunião e a próxima;

III - as pautas deverão conter sempre um item destinado ao pronunciamento dos Acadêmicos que quiserem apresentar assuntos literários, artísticos ou científicos, bem como fazer convites para lançamentos de livros, comunicar premiação recebida, concursos literários a serem realizados etc.;

IV - as pessoas deverão estar inscritas, previamente, para a apresentação dos trabalhos; mais de um Acadêmico poderá se inscrever para uma mesma sessão, para expor assuntos literários, artísticos ou científicos;

V - a parte técnica poderá dominar toda ou a maior parte de cada sessão, somente em casos excepcionais;

VI - as reuniões ordinárias deverão, obrigatoriamente, ter início na hora marcada e não deverão durar mais do que duas horas;

VII - a lista de presença e os documentos transitórios, que serão arquivados, tais como: cópias da pauta da reunião, convites, anúncios, etc., deverão ficar à disposição dos que forem chegando, na entrada do recinto das reuniões, a fim de evitar tumulto de distribuição de material durante o andamento da sessão.

 

Art. 2º As reuniões ordinárias deverão constar, obrigatoriamente, da seguinte ordem do dia:

I - abertura pelo Presidente ou pelo seu substituto;

II - apresentação de convidados;

III - entrega da pauta da reunião aos presentes.

§ 1º Somente poderão ser discutidas as matérias que não contrariarem as disposições Estatutárias.

§ 2º Após o encerramento da discussão, as matérias deverão ser votadas na mesma reunião.

§ 3º Em caso de empate, cabe ao Presidente resolvê-lo por voto de Minerva.

§ 4º Não se admite discussão sobre matéria vencida, desde que não sejam infringidas as disposições estatutárias.

§ 5º É secreta a parte da reunião que trate de assuntos de natureza reservada.

 

Art. 3º É pública a sessão ordinária do mês de maio, em que se comemora o aniversário de fundação da Academia.

 

Art. 4º É facultado ao acadêmico falar sentado, nas reuniões ordinárias e extraordinárias. Nas públicas e nas solenes, deve falar da tribuna, com exceção do Presidente, que fala de seu lugar à mesa.

Parágrafo Único.  Não há distinção entre os Acadêmicos quanto à forma de tratamento entre seus pares, que deve ser a usual.

 

Art. 5º Deverá ser colocado, na sede da Academia, um mural onde sejam afixados: avisos, convocações, ofícios, convites e cartas recebidas, pautas de reuniões, balancetes, o calendário anual das atividades, datas natalícias dos Acadêmicos e tudo o mais que for considerado necessário ou de interesse geral.

 

CAPÍTULO II

 

DAS REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS E DAS ESPECIAIS

 

Art. 6º Além das reuniões ordinárias, poderão ocorrer dois outros tipos de reuniões, a saber:

I - reuniões extraordinárias;

II - reuniões especiais.

§ 1º A requerimento de, no mínimo, dez Acadêmicos ou por deliberação da Diretoria, pode a Academia reunir-se extraordinariamente para discutir e votar assuntos urgentes. Para essas reuniões, são convocados, por meio eletrônico, todos os Acadêmicos, declarando-se a ordem do dia da reunião. Os Membros domiciliados fora do município de Taubaté devem receber a convocação com, pelo menos, dez dias de antecedência.

§ 2º A Academia poderá realizar, a critério do Presidente ou por sugestão dos membros, reuniões especiais, solenes ou não, dependendo do caso, abertas ao público, para: posse de novos membros, posse de nova Diretoria eleita, conferências, comemorações de natureza literária, artística ou científica, homenagem a Patronos das Cadeiras, realização de cursos de literatura, premiações de concursos abertos pela Academia, lançamentos de livros, etc. Para essas reuniões, a Academia expedirá convites.

 

CAPÍTULO III

 

DO CERIMONIAL DAS REUNIÕES DE POSSE E DAS SOLENES

 

Art. 7º A Mesa será composta, segundo as formalidades do Protocolo. Representantes oficiais e personalidades eminentes que não forem chamados para compor a Mesa deverão ser anunciados pelo Mestre de Cerimônia, uma um.

§ 1º Para os Acadêmicos, também serão reservados lugares especiais.

§ 2º Nas sessões de homenagens, a pessoa homenageada é convidada a fazer parte da Mesa.

§ 3º O Acadêmico eleito, após o seu juramento, será empossado e, declarado, pelo Presidente, Membro da Academia Taubateana de Letras, recebendo o diploma e o medalhão.

§ 4º No caso dos empossandos serem dois ou mais, um deles poderá ser escolhido pelo Presidente ou eleito por seus pares, para fazer o discurso de posse.

§ 5º Nas reuniões solenes, deverão ser entoados o Hino Nacional, o Hino da Academia, e sempre, que possível, o Hino de Taubaté.

 

CAPÍTULO IV

 

DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL E DO CONSELHO CONSULTIVO

 

Art. 8º Compete ao Conselho Fiscal:                                                                                                                       

I - examinar os documentos contábeis da Academia;

II - examinar o balancete mensal apresentado pela Tesouraria, ao final de cada semestre, dando o parecer, por escrito;

Parágrafo Único - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 

Art. 9º Importará em abandono de cargo dos membros do Conselho Fiscal a falta de comparecimento a duas reuniões consecutivas ou a seis intercaladas, sem motivo justificável ou justificado, apresentado ao Presidente da ATL.

 

Art. 10 Os membros do Conselho Fiscal não terão direito de opinar sobre as decisões da Diretoria Executiva.

 

Art. 11 Compete ao Conselho Consultivo, constituído por cinco Membros Titulares eleitos, assessorar a Diretoria, quando por esta for solicitado a dirimir dúvidas em questões estatutárias ou regimentais ou suscetíveis de interpretações controversas.

 

CAPÍTULO V

 

DAS DIRETORIAS

 

Art. 12 A Academia mantém as seguintes Diretorias:

I - Diretoria de Cultura e Eventos;

II - Diretoria de Lexicografia e Orientação Linguística.

§ 1º Cada Diretoria se compõe de dois membros, na forma do Capítulo VI deste Regimento.

§ 2º Ao Diretor de Cultura e Eventos, é facultada a competência de escolher, além dos dois integrantes mencionados, outros Acadêmicos que julgue necessários para a organização dos eventos, conforme a complexidade de cada um desses.

 

Art. 13 À Diretoria de Cultura e Eventos, compete organizar e supervisionar os eventos constantes do Calendário anual de atividades da Academia, de comum acordo com a Diretoria Executiva, escolhendo o local, a ornamentação, encarregando-se dos convites, do material de propaganda do evento, das atribuições de cada membro antes e durante a realização do evento, apresentando ao Tesoureiro, em exercício, as notas fiscais e os recibos dos gastos feitos.

 

Art. 14 À Diretoria de Lexicografia e Orientação Linguística compete: incentivar a pesquisa e as publicações que tenham por finalidade coligir os termos novos ou raros, técnicos ou regionais, introduzidos na Língua Portuguesa.

 

Art. 15 Além dessas Diretorias, pode o Presidente designar as que sejam necessárias para os trabalhos que a Academia empreenda ou de que se incumba.

 

CAPÍTULO VI

 

DA ELEIÇÃODADIRETORIA EXECUTIVA, DO CONSELHO FISCAL, DO CONSELHO CONSULTIVO, DAS DIRETORIAS E DOS ORADORES

 

Art. 16 Na sessão ordinária de outubro, bienalmente, proceder-se-á a eleição da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo, do Conselho Fiscal, das demais Diretorias e dos Oradores. A gestão terá início, no primeiro dia útil do ano consecutivo.

§ 1º As eleições deverão ser feitas por meio de chapas, das quais constarão a designação dos cargos e os respectivos candidatos, podendo esses figurarem em mais de uma chapa.

§ 2º As chapas deverão ser identificadas por nomes ou por números, escolhidos pelos seus integrantes.

§ 3º As eleições realizam-se, por escrutínio secreto, em sessão ordinária, sendo considerada eleita a chapa que obtiver os votos da maioria dos votantes. Quando a chapa for única, por aclamação.

§ 4º Os Membros Titulares, por qualquer motivo, impedidos de comparecer, podem enviar seus votos, por e-mail, ao Presidente.

§ 5º O Presidente colocará, na urna, os votos enviados, por e-mail, sem a identificação do Acadêmico votante.

§ 6º Ocorrendo empate, considerar-se-á vencedora a chapa que apresentar maior número de Acadêmicos mais antigos naquela Academia.

 

CAPÍTULO VII

 

DAS INSCRIÇÕES, ELEIÇÃO E POSSE DOS MEMBROS TITULARES

 

Art. 17 Ocorrendo falecimento, desistência ou exclusão de Membro Titular da Academia, o Presidente declarará abertas as inscrições para a(s) vaga(s) pelo prazo de noventa dias, a partir da data do Edital.

§ 1º As inscrições serão feitas, no local e no horário indicados, mediante requerimento ao Presidente, acompanhado da relação dos títulos e de exemplares das publicações do candidato.

§ 2º É facultada a apresentação dos títulos e exemplares constantes do parágrafo 1º acima, por outro Acadêmico, porém, é obrigatória a formalização pelo próprio candidato de sua inscrição, por meio do preenchimento e assinatura do requerimento ao Presidente, dentro do prazo estabelecido.

§ 3º Expirado o prazo previsto, neste Artigo, o Presidente determinará a exposição, no recinto da Academia, do material apresentado, para fins de análise pelos Membros da Academia.

 

Art. 18 Na primeira sessão ordinária posterior ao término do prazo para as inscrições, o Presidente comunicará a data da sessão destinada às eleições, a qual deverá ocorrer trinta dias após essa comunicação, ou seja, na sessão ordinária do mês seguinte.

 

Art. 19 A eleição far-se-á por escrutínio secreto, considerando-se eleito o candidato que obtiver o voto favorável da maioria dos votos computados. Em caso de empate, prevalecerá o voto de Minerva do Presidente.

 

Art. 20 Quanto à Posse, observar-se-á, no que couber, o disposto, no Capítulo III, deste Regimento.

§ 1º O eleito só entra em gozo da prerrogativa acadêmica, com o ato de sua posse tomada em sessão solene.

§ 2º O prazo de posse não deve exceder a seis meses, a contar da data da eleição, salvo caso de força maior, que justifique a prorrogação do prazo.

§ 3º Esgotado o segundo prazo, a Cadeira do eleito será considerada vaga, independente de qualquer pronunciamento da Academia, procedendo-se à nova eleição.

 

CAPÍTULO VIII

 

DA PROPOSTA, DA APROVAÇÃO E DA POSSEDE MEMBROS BENEMÉRITOS

 

Art. 21 A Academia poderá conceder títulos de Membros Beneméritos a pessoas que lhe tenham prestado relevantes serviços, a critério de seus proponentes.

§ 1º A concessão do título referido depende de proposta da Diretoria ou de qualquer um dos Acadêmicos e aprovação por maioria de votos, em sessão ordinária.

§ 2º Apresentada a proposta, o Presidente dará conhecimento dessa, na primeira sessão ordinária  que se seguir, na qual já será feita a votação, que não precisará ser secreta.

§ 3º Aprovada a proposta, dar-se-á à pessoa indicada, por escrito e/ou por correio eletrônico, conhecimento da concessão do título, cujo Diploma lhe será entregue em sessão solene, em data marcada pelo Presidente.

§ 4º Na sessão solene, o agraciado será saudado pelo Acadêmico indicado pelo Presidente, sendo-lhe facultada a palavra, após a entrega do Diploma.      

§ 5º O número de Membros Beneméritos não tem limites, desde que a escolha esteja de acordo com o que preceitua o caput deste Artigo.

 

CAPÍTULO IX

 

DA PROPOSTA, DA APROVAÇÃO E DA POSSE DOS MEMBROS HONORÁRIOS

 

Art. 22 São Membros Honorários da Academia:

§ 1º As pessoas de notável merecimento cultural, que hajam revelado em obras de cunho literário, artístico ou científico ou ainda em atividades profissionais, apreciável interesse pela vida intelectual de Taubaté.

§ 2º A proposta, a aprovação e a posse dos Membros Honorários ocorrerão do mesmo modo que está disposto, no Art.21 do Capítulo VIII deste Regimento.

§ 3º Os Membros Honorários poderão participar das reuniões da Academia, fazer uso da palavra, mas não terão direito a voto.                                                                                                                                                                                                                             

 

 

CAPÍTULO X

 

DA PROPOSTA, DA APROVAÇÃO E DA POSSE DOS MEMBROS CORRESPONDENTES

 

Art. 23 Só podem ser Membros Correspondentes da Academia pessoas de reconhecido mérito literário e cultural, que residam fora do município de Taubaté.

§ 1º Serão admitidos como Membros Correspondentes, em número máximo de 20, brasileiros residentes ou não, no território nacional, e cidadãos de países de Língua Portuguesa, com distinção nas letras e na cultura.

§ 2º O candidato poderá inscrever-se de livre iniciativa ou ser proposto por um Membro Titular ou Honorário, encaminhando a seguinte documentação:

I - Curriculum Vitae ou Lattes;

II - 02 (duas) fotos 3x4;

III - declaração conforme modelo fornecido pela Secretariada ATL, em que manifesta aceitar integrar o quadro de Membro Correspondente;

IV - exemplares de livros de que seja autor, coautor, colaborador, organizador, tradutor, editor, ou comprovantes de vida cultural ativa.

§3º Recebidos pela Secretaria Geral, os documentos serão encaminhados ao Conselho Consultivo, para o devido exame e parecer.

§4º Aprovado o processo pelo Conselho Consultivo, será ele submetido à aprovação pela Assembleia Geral, em reunião ordinária.

§5º Caberá ao presidente comunicar oficialmente o resultado ao interessado.

§6º A posse acontecerá em sessão solene a ser agendada com o Membro Correspondente ingressante.

 

DOS DIREITOS E DEVERES

 

Art. 24 São direitos dos Membros Correspondentes:

I - usufruir das prerrogativas previstas no Estatuto e neste Regimento;

II - tomar parte nas reuniões ordinárias ou em eventos da Academia de Letras, podendo fazer uso da palavra, mas sem direito a voto;

III- receber o diploma, e outros acessórios como comprovação da condição de Membro Correspondente;

IV- solicitar desligamento ou afastamento, mediante requerimento escrito.

 

Art. 25 São deveres dos Membros Correspondentes:

I - conhecer e cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II - colaborar ativamente para o engrandecimento da entidade;

III- doar à biblioteca da ATL, 01 (um) exemplar de cada obra publicada;

IV - manter correspondência e intercâmbio com a ATL, em relação aos eventos literários da sua localidade.

Parágrafo Único. Aos Membros Correspondentes somente será exigida uma taxa de admissão,no valor de duas mensalidades vigentes na ocasião da sua aprovação para ingresso, na Academia, correspondente à confecção do diploma e a outros acessórios.

 

CAPÍTULO XI

 

DA PROPOSTA DE MEMBROS EMÉRITOS

 

Art. 26 Poderão ser Membros Eméritos os Membros Titulares que, por idade e condições de saúde, não tenham condições de participar das atividades acadêmicas:

§1º Para ser admitido como Membro Emérito, o Presidente, com assessoria da Diretoria, ouvirá o Acadêmico e, após a sua anuência, realizará o procedimento de transferência;

§2º No caso do Membro Titular estar incapacitado, os seus familiares deverão ser consultados para as devidas providências;

§3º O Membro Emérito não levará consigo a sua cadeira e o Patrono, e estará isento das mensalidades.

 

CAPÍTULO XII

DAS ATIVIDADES CULTURAIS

 

Art. 27 A Academia organizará, a cada ano, um programa para suas atividades culturais, do qual constem:

I - cursos a cargo dos Acadêmicos, sobre arte literária em geral e, em especial, sobre romance, poesia, ensaio, crônica, conto, crítica e linguagem;

II - conferências comemorativas e outras de relevante interesse, a cargo dos Acadêmicos ou de personalidades convidadas;

III - concursos diversos:

a) “MONTEIRO LOBATO” - em abril, exclusivo para estudantes e comunidade;

b) externo: aberto ao público em geral;

c)interno: exclusivo aos Acadêmicos da ATL.

Os concursos das alíneas b e c devem abranger modalidades como: contos, poesias, trovas, crônicas, ensaios,críticas literárias, etc. Devem constar do calendário e ocorrer, anual e obrigatoriamente.

§ 1º Todos os concursos obedecerão a um Regulamento, estabelecido pela Diretoria da ATL.

§ 2º Para fazer parte das Comissões Julgadoras, deverão ser convidados Acadêmicos Titulares da própria ATL, pelo Presidente, exclusivamente, salvo nos casos de concursos específicos para estes Acadêmicos, quando, então, serão convidados Membros de outras Academias ou Professores Universitários.

 

CAPÍTULO XIII

 

DOS ORADORES

 

Art. 28 Compete aos Oradores falar em nome da Academia, em suas sessões solenes e festivas, bem como em eventos realizados por outras entidades, para as quais a ATL for convidada a comparecer e a se manifestar, ressalvando-se o direito do Presidente em fazê-lo.

 

Art. 29 Os assuntos a serem abordados pelos Oradores deverão ser submetidos, com antecedência, à apreciação do Presidente.

 

Art. 30 Os discursos, quando escritos, deverão ser assinados pelos respectivos Oradores e arquivados, na Secretaria da ATL, em pasta própria.

 

Art. 31 Os Oradores não fazem parte da Diretoria Executiva.

 

CAPÍTULO XIV

 

DO MEMORIAL

 

Art. 32 O Memorial destina-se a reverenciar os Acadêmicos falecidos.

I - o Acadêmico Titular deverá organizar, também, trabalhos de pesquisa sobre a vida e obra do Acadêmico que o antecedeu, quando da exaltação do seu Patrono;

II - os trabalhos deverão ser entregues e encadernados, mantidos em espaço próprio na Biblioteca e no site da ATL. Futuramente, poderão ser editados em livros e distribuídos para instituições educativas da cidade.

 

CAPÍTULO XV

 

DAS ADVERTÊNCIAS, DAS PENALIDADES E DE OUTRAS MEDIDAS AFINS

 

Art. 33 A Academia poderá tomar medidas, em caso de seus Membros Titulares deixarem de cumprir suas obrigações acadêmicas, todas ou em parte, abaixo elencadas, pelo prazo de três meses consecutivos, sem se justificar ao Presidente:

I - comparecer às reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e festivas da ATL, salvo impedimentos devidamente justificados ao Presidente;

II - ter sempre em dia o pagamento das taxas mensais constantes do Estatuto;

III - zelar e defender o bom nome da Academia;

IV - manter um comportamento condigno frente aos princípios cívicos, literários e morais que norteiam a entidade;

V - contribuir com trabalhos literários, artísticos ou científicos, participando de saraus, exposições, lançamentos de livros, concursos promovidos pela ATL, palestras, cursos, colaboração, na Coletânea, na Revista e outras publicações.

§ 1º Considerada a atitude do Acadêmico como falta ao cumprimento de suas obrigações acadêmicas, ou não sendo aceitas suas justificativas, a Academia poderá tomar as seguintes medidas:

I - enviar ao Acadêmico uma carta registrada, com AR, solicitando, no prazo improrrogável de 20 dias, uma justificativa, por escrito, da(s) falta(s) ali elencada(s),documento esse que se constituirá em instrumento de ampla defesa do Acadêmico perante a Assembleia Geral;

II - a análise da situação do Acadêmico, em questão, bem como as medidas a serem tomadas são de competência da Assembleia Geral, que será convocada para reunião extraordinária, com essa finalidade, sendo os pareceres sujeitos à votação aberta.

§ 2º Com relação a Acadêmicos Beneméritos, Honorários e Correspondentes, que não cumprirem as obrigações acadêmicas inclusas nos incisos III e IV, as providências de que trata este Artigo não deverão passar de três meses a partir da data da ocorrência das faltas.

§ 3º O Presidente deverá enviar a cada Membro Titular uma cópia desse documento, podendo ser por correio eletrônico, a fim de torná-lo ciente das medidas constantes deste Artigo.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 34 A Bandeira, o Hino, o Brasão, o Emblema e o Lema são símbolos representativos da ATL.

 

Art. 35 O Emblema da ATL não poderá ser alterado.

 

Art. 36 Para a apreciação e votação do Regimento, o Presidente convocará uma Assembleia Geral extraordinária, enviando, também, a cada convocado, uma cópia do projeto do Regimento, para o pré-conhecimento de todos. Na Assembleia convocada, à vista das respectivas cópias, os Acadêmicos, sob a orientação do Presidente e dos Membros que redigiram o projeto, irão fazer análise do artigo em destaque, para a devida alteração e aprovação final.

 

Art. 37 Cabe aos dois Secretários, de comum acordo, manter sempre atualizado o conteúdo das pastas de todos os Acadêmicos Titulares, Honorários, Beneméritos, Eméritos e Correspondentes, com os seguintes documentos:

I - Ficha Cadastral, da qual constem: nome, R.G, CPF, endereço completo, CEP, telefones(s), e-mail, data do nascimento, data da posse, na Academia, data da Exaltação do Patrono;

II - Biografia, seus diplomas e graduações, e relação de suas obras publicadas.

 

Art. 38 O presente Regimento entra em vigor após sua aprovação pela Assembleia Geral e pelo respectivo registro no Cartório de Pessoas Jurídicas.

 

Art. 39 Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Taubaté, 23 de agosto de 2019

 

Regina Célia Pinheiro da Silva

Presidente do Biênio 2018-2019